O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma ordem de precedência entre fontes de referência de preço para obras e serviços de engenharia, priorizando o uso de SINAPI e SICRO. Na prática, isso significa que a pesquisa de preços de uma licitação de obra não pode ser feita só cotando fornecedores — precisa seguir essa hierarquia, sob pena de o orçamento estimativo ser considerado sem lastro técnico.
O que diz o art. 23 da Lei 14.133/2021
O artigo traz cinco parâmetros objetivos para a Administração estimar o valor de uma contratação, com o objetivo de garantir um orçamento realista, evitar distorções e manter um ambiente competitivo na licitação. Para obras e serviços de engenharia, o § 2º do mesmo artigo estabelece uma ordem específica de precedência entre as referências de preço.
A ordem de precedência para obras e serviços de engenharia
- SINAPI ou SICRO, conforme o tipo de obra — SINAPI para edificações, SICRO para infraestrutura rodoviária do DNIT.
- Contratações similares feitas pela Administração Pública, executadas ou concluídas no período de até um ano anterior à data da pesquisa, com o devido reajuste pelo índice de correção correspondente.
- Outras fontes complementares, como pesquisa no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou base de dados de nota fiscal eletrônica.
O uso exclusivo de cotação com potenciais fornecedores, sem passar pelas etapas anteriores, já foi apontado como erro grave pelo TCU na elaboração do orçamento estimativo.
Passo a passo prático
- Estruture a EAP do objeto a ser licitado, detalhando cada serviço a ser orçado.
- Busque cada item no SINAPI (ou SICRO), verificando se a composição corresponde de fato ao serviço projetado — inclusive quanto à desoneração da folha e ao estado de referência.
- Complemente com contratações similares já realizadas pela Administração no último ano, aplicando o índice de reajuste apropriado quando necessário.
- Registre a fonte de cada preço na planilha — é esse registro que sustenta o orçamento diante de qualquer questionamento posterior.
- Aplique o BDI conforme a metodologia do TCU e formalize o orçamento estimativo, com o mês de referência do SINAPI/SICRO usado deixado explícito.
Vale lembrar que o valor estimado apurado ao final dessa pesquisa também define o enquadramento legal da contratação — se ele ultrapassar o teto vigente, a obra passa a ser classificada como de grande vulto, com exigências adicionais como matriz de riscos obrigatória e seguro-garantia reforçado.
Erro comum: usar só cotação de fornecedor
Cotar diretamente com potenciais fornecedores parece mais rápido, mas ignora justamente a ordem de precedência que a lei estabelece. Esse tipo de orçamento tende a refletir o interesse comercial de quem está cotando, não necessariamente o custo real de mercado — e é um dos pontos mais comuns entre os erros de orçamento que reprovam uma licitação.
Onde aprofundar isso na prática
Montar essa pesquisa de preços na ordem certa, com a documentação que o art. 23 exige, é um dos pilares do curso Orçamento de Obras Públicas — que ensina a aplicar SINAPI e SICRO com a segurança técnica e legal que uma licitação exige.
Conclusão
A pesquisa de preços da Lei 14.133 não é um formulário a ser preenchido depois do orçamento pronto — é o próprio método de construir o orçamento estimativo, na ordem certa: primeiro SINAPI/SICRO, depois contratações similares, só então outras fontes complementares. Seguir essa sequência, com a fonte de cada item documentada, é o que protege o orçamento de impugnação e de questionamento posterior por órgãos de controle — inclusive quando a falha está em custos indiretos que a planilha nem chegou a discriminar, como mostra o post sobre licitação sem Administração Local e Canteiro de Obras.