Desde a revisão de 2020 (Portaria SEPRT nº 3.733), a NR-18 trata as áreas de vivência num capítulo curto, o item 18.5, e manda aplicar a NR-24 no que for cabível. Por isso, dimensionar um canteiro hoje depende das duas normas: a NR-18 dá as proporções de sanitários, chuveiros e bebedouros; a NR-24 dá vestiário, refeitório, alojamento, separação por sexo e medidas mínimas. Abaixo estão os números, cada um com o item da norma, para você conferir no texto oficial (os links estão no fim do artigo).
NR-18 e NR-24: quem define o quê
O item 18.5.1 da NR-18 lista as instalações da área de vivência: instalação sanitária, vestiário, local para refeição e, quando houver trabalhador alojado, alojamento. O item 18.5.2 determina que essas instalações atendam à NR-24 no que for cabível.
A NR-24 (item 24.1.1) manda dimensionar tudo pelo número de trabalhadores do turno com maior contingente. Na prática do orçamento, é o pico de trabalhadores simultâneos no canteiro.
Instalações sanitárias
O item 18.5.3 da NR-18 fixa a proporção:
- 1 conjunto (lavatório, bacia sanitária sifonada com assento e tampo, e mictório) para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração;
- 1 chuveiro para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
A NR-24 completa a regra:
- Separação por sexo: as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo (24.2.2). Se houver uma trabalhadora no canteiro, ela precisa de instalação própria. Mictório só é exigido nas instalações masculinas (24.2.1.1).
- Box da bacia: segue o código de obras local. Na falta dele, deve haver área livre de pelo menos 0,60 m de diâmetro entre a borda frontal da bacia e a porta fechada (24.3.1, "e").
- Box do chuveiro: individual, com porta e água quente e fria. Na falta de código de obras, mínimo de 0,80 × 0,80 m (24.3.6). Os chuveiros devem fazer parte dos vestiários ou ficar anexos a eles (24.3.5.1).
- Calhas coletivas: cada 0,60 m de lavatório ou de mictório tipo calha conta como uma unidade (24.3.3 e 24.3.2.1). No mictório sem anteparo, a unidade é de 0,80 m (24.3.2.2).
O deslocamento do posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima não pode passar de 150 m (NR-18, 18.5.5).
Vestiário
A NR-24 (item 24.4.2) calcula a área mínima do vestiário com uma fórmula que depende do número de usuários:
área mínima por trabalhador = 1,5 − (nº de trabalhadores ÷ 1.000) m²
A fórmula vale até 750 trabalhadores. Acima disso, o mínimo é de 0,75 m² por trabalhador (24.4.2.1). Com 40 usuários, por exemplo, são 1,46 m² por pessoa, ou 58,40 m² de vestiário.
O vestiário também precisa de assentos laváveis em número compatível com os usuários e de armários individuais com tranca (24.4.3). Quando há poeira que impregna pele e roupa, caso típico da obra, os armários devem ser de compartimento duplo, ou dois armários simples por trabalhador (24.4.5). O armário duplo tem no mínimo 0,80 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade (24.4.6.1).
Local para refeições
A NR-24 não fixa área por pessoa para o refeitório. Ela exige assentos e mesas para todos os usuários atendidos (24.5.2 e 24.5.3) e permite dividir os trabalhadores do turno em grupos para as refeições (24.5.1.1). Com dois grupos, o número de lugares cai pela metade. Perto do local de refeição é preciso garantir meios para conservar e aquecer as refeições, local para lavar os utensílios e água potável (24.5.2.1).
Quando o local atende mais de 30 trabalhadores, a NR-24 exige ainda que ele fique fora da área de trabalho, tenha piso e paredes laváveis, espaço de circulação, ventilação, lavatórios próximos e recipientes com tampa para restos de alimentos (24.5.3).
Se houver cozinha no canteiro, ela deve ficar anexa ao local de refeições e ter sanitário exclusivo para quem manipula alimentos, separado por sexo (24.6.1). Os botijões de GLP ficam em área externa ventilada (24.6.3).
Água potável
A NR-18 exige água potável, filtrada e fresca, por bebedouro ou dispositivo equivalente, na proporção de 1 para cada 25 trabalhadores ou fração, sem copos coletivos (18.5.6). Do posto de trabalho até o bebedouro, o deslocamento não pode passar de 100 m na horizontal e 15 m na vertical (18.5.6.1). Para canteiros, vale essa proporção da NR-18. A regra geral da NR-24, de 1 bebedouro para cada 50 trabalhadores (24.9.1.1), é menos exigente.
Alojamento, só quando há trabalhador alojado
O alojamento só é obrigatório quando o caso exigir (NR-18, 18.5.4). Quando existe, precisa de cozinha (se houver preparo de refeições), local para refeição, instalação sanitária, lavanderia e área de lazer, que pode ser o próprio local de refeição. A NR-24 define as medidas:
- no máximo 8 trabalhadores por quarto (24.7.3, "e"), com dormitórios separados por sexo (24.7.2, "d");
- área mínima de 3,00 m² por cama simples ou 4,50 m² por beliche, já incluindo circulação e armário (24.7.3, "g");
- proibidas 3 ou mais camas na mesma vertical (24.7.3, "a"), ou seja, beliche de no máximo 2 camas;
- 1 instalação sanitária com chuveiro para cada 10 trabalhadores alojados ou fração (24.7.2, "c"), a no máximo 50 m dos dormitórios quando não fizer parte deles (24.7.2.1);
- pé-direito de 3,00 m nos quartos com beliche, quando não houver código de obras local (24.9.7.1).
Pé-direito e containers
Sem código de obras local, todos os ambientes regulados pela NR-24 precisam de pé-direito mínimo de 2,50 m (24.9.7.1). Isso pesa na escolha do container. O modelo de obra mais comum no Brasil mede 6,00 × 2,30 m, com 2,50 m de altura externa; é a medida dos insumos SINAPI 10775 e 10776, de locação de container. Se a altura externa é de 2,50 m, o pé-direito interno fica abaixo de 2,50 m. Confira a medida interna com o locador e o código de obras do município, ou especifique um modelo mais alto.
Em setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.591 incluiu na NR-24 o Anexo IV, com requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados usados para ocupação humana. Os prazos de implementação chegam a 14 de setembro de 2029. Vale ler o anexo antes de fechar um contrato de locação de longo prazo.
Obrigações que andam junto com o canteiro
- PGR: obrigatório em todo canteiro (NR-18, 18.4.1), elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho (18.4.2). Em canteiros com até 7 m de altura e até 10 trabalhadores, pode ser feito por profissional qualificado em segurança do trabalho (18.4.2.1). O antigo PCMAT deixou de existir na revisão de 2020; o PGR ocupa o lugar dele.
- Projeto da área de vivência: faz parte do PGR e deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado (18.4.3, "a").
- CIPA: é constituída por canteiro quando o número de empregados se enquadra no Quadro I da NR-05 (Anexo I, 3.1). Na construção de edifícios (CNAE 41.20-4, grau de risco 3 pela NR-04), isso ocorre a partir de 20 empregados. Abaixo disso, a empresa nomeia ao menos um representante da NR-05 (3.1.1). Obras de até 180 dias são dispensadas de CIPA, mas também precisam de um representante nomeado (3.3 e 3.3.1).
- Técnico de segurança do trabalho: é dimensionado por canteiro (NR-04, 4.5.4.1, "b"). Pelo Anexo II da NR-04, no grau de risco 3 o primeiro técnico é exigido a partir de 101 empregados. No grau de risco 4, que inclui por exemplo construção de rodovias e ferrovias e demolição, a partir de 50.
- Primeiros socorros: o plano de resposta a emergências do PGR deve prever os meios e recursos para primeiros socorros (NR-01, 1.5.6.2, "a"). A regra de ambulatório obrigatório a partir de 50 trabalhadores era do texto da NR-18 anterior a 2020 e não existe mais.
Exemplo: canteiro com 45 trabalhadores
Considere um pico de 45 trabalhadores, sendo 40 homens e 5 mulheres, numa obra de edificação (grau de risco 3) com mais de 180 dias:
| Item | Masculino (40) | Feminino (5) | Base |
|---|---|---|---|
| Bacias sanitárias | 2 | 1 | NR-18 18.5.3; NR-24 24.2.2 |
| Lavatórios | 2 | 1 | NR-18 18.5.3 |
| Mictórios | 2 | — | NR-18 18.5.3; NR-24 24.2.1.1 |
| Chuveiros | 4 | 1 | NR-18 18.5.3 |
| Vestiário | 58,40 m² | 7,48 m² | NR-24 24.4.2 |
| Armários duplos | 40 | 5 | NR-24 24.4.5 |
Para o canteiro todo: 45 lugares no refeitório em turno único (ou 23 lugares com a refeição em dois grupos), 2 bebedouros (45 ÷ 25 = 1,8, arredondado para cima), PGR obrigatório e CIPA obrigatória, porque 45 empregados no grau de risco 3 entram no Quadro I da NR-05. Técnico de segurança exclusivo do canteiro ainda não é exigido, pois o canteiro tem menos de 101 empregados.
No vestiário, a fórmula foi aplicada a cada um separadamente: 40 × (1,5 − 0,040) = 58,40 m² e 5 × (1,5 − 0,005) = 7,475 m², arredondados para 7,48 m². Aplicada ao total de 45 trabalhadores, a área por pessoa seria de 1,455 m². A diferença é pequena, e usar o número de cada vestiário fica do lado da segurança.
Onde isso entra no orçamento
Esses itens compõem o custo indireto da obra, e o dimensionamento do canteiro impacta diretamente a administração local e o BDI. Entender esse custo indireto como parte do custo real da obra, e não como detalhe secundário do orçamento, é um dos fundamentos trabalhados na Imersão Custo Certo. Em licitações públicas, é comum a planilha-base nem trazer esse item discriminado. Veja o que fazer quando faltar Administração Local e Canteiro na planilha de licitação.
Conclusão
Dimensionar o canteiro é aplicar proporções fixas sobre o pico de trabalhadores: 1 conjunto sanitário para cada 20 e 1 chuveiro para cada 10 (NR-18), vestiário pela fórmula da NR-24, lugar no refeitório para todos do turno ou do grupo e instalações separadas por sexo. Ignorar esses números no orçamento é subestimar um custo indireto real, que a fiscalização do trabalho pode cobrar durante toda a execução.
Para conferir nas normas
Textos consolidados publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (em caso de divergência, vale o texto publicado no Diário Oficial da União):
- NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção (PDF)
- NR-24 — Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (PDF)
- NR-05 — CIPA, com o Anexo I da indústria da construção (PDF)
- NR-04 — SESMT, com o grau de risco por CNAE e o Anexo II (PDF)
- NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PDF)
- Página oficial com todas as Normas Regulamentadoras vigentes